Agora todos os cartórios mato-grossenses estão em um só lugar. A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso lançou dia 06.07 a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), na sede da associação, no bairro Santa Rosa, às 9 horas, com a participação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.
A plataforma da Central foi desenvolvida e é mantida e operada pela Anoreg/MT e foi normatizada pelo Provimento nº 81/2014, da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso.
Segundo a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, a iniciativa é inédita no país e centraliza digitalmente as informações de todas as serventias mato-grossenses, sejam elas de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Protesto, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis.
O sistema de cadastros dos atos já funciona de maneira ampla. Ao todo já são mais de 1,3 milhão de atos cadastrados. Dos 248 cartórios existentes no Estado, 237 estão ativos, 37 são deficitários e 211 abastecem diariamente a Central. No entanto, serventias de menor porte, que não possuem programas específicos ou rede acessível de internet terão um prazo maior para abastecer a CEI.
A alimentação do sistema deverá ser feita pelos cartórios a cada 10 dias. Até o momento, somente os registros recentes estão sendo transmitidos, desde o dia 02 de março de 2015. O prazo para envio de dados anteriores a essa data é de seis meses para cada cinco anos de registros lavrados. Isso acontecerá de forma regressiva até que todos os documentos do dia 01 de janeiro de 1976, estejam na CEI.
Para a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, a CEI é um grande avanço e contribui para a transparência e eficiência dos serviços notariais e registrais. “Estou muito satisfeita com o trabalho que a Anoreg/MT fez. Sabemos que a Central será mais uma ferramenta na democratização dos serviços públicos”, pontua.
A presidente da Anoreg/MT ainda complementa que a integração de todos os cartórios mato-grossenses em um único Portal representa uma contribuição verdadeira e eficaz para dar mais qualidade aos serviços notariais e registrais. “A Central facilita a vida do usuário, que pode ter acesso às informações e serviços pela internet, em ambiente seguro e sem custos adicionais com deslocamentos e postagens, de forma direta e sem intermediários”, informa.
Como funciona, na prática
Segundo o administrador da Prosix Systens, empresa responsável pela criação do software da CEI, Djalma de Jesus Ribeiro, as pessoas e empresas interessadas podem se cadastrar no site da Central (http://cei-anoregmt.com.br) ou no aplicativo disponível para as plataformas Windows e Android, chamado “CEI Anoreg Mato Grosso”, como pessoa física ou jurídica.
Após o cadastro, é necessária a compra de créditos por meio de boleto. O valor mínimo é de R$10 (dez reais). A partir desse ponto é liberada a consulta, que pode ser feita por CNPJ ou CPF, ou pelo nome da pessoa seja ela física ou jurídica. A primeira busca é gratuita.
Após nova consulta de nome, por exemplo, será cobrado um valor de R$6 (seis reais) do usuário. E para visualizar o documento será cobrado mais R$6 (seis reais). Os documentos na CEI servem para visualização e se o usuário tiver interesse poderá solicitar certidão digital ou física, pela própria CEI.
Ribeiro explica que se o usuário visualizou uma certidão de nascimento e salvou esse documento no computador, na vez seguinte em que ele ver essa certidão na CEI, esta não será cobrada. “Agora se a pessoa baixou a certidão, porém deletou ela do computador, uma nova visualização será cobrada no valor de seis reais”, explica Ribeiro.
Se o usuário achou o documento que queria na Central, ele pode requerer esse documento diretamente ao cartório. Existe a opção “Solicitar a Certidão” na CEI. “Assim você escolherá se quer o documento no meio digital ou físico”, relata Djalma.
O profissional ainda explica que nos casos em que a pessoa sabe que o cartório possui um documento, porém ele ainda não foi cadastrado na Central, existe a opção “disponível”, que ele poderá acessar. “Se o seu documento não foi encontrado solicite aqui sua certidão”. “Ao clicar nessa opção aparecerá para o usuário a lista dos cartórios cadastrados e ele escolherá a quem pedir o documento”, informa.
Cada vez que um documento for solicitado diretamente ao cartório, o usuário terá que pagar os emolumentos necessários, previstos em tabela estabelecida pela Lei nº7.550/2001. “Se a pessoa quer ter a matrícula de um imóvel enviada à sua casa, ela conversará diretamente com o cartório por meio da CEI. E essa serventia passará os valores envolvidos no pedido, seja de emolumentos ou de envio por correio. A certidão só será fornecida após a comprovação do pagamento, que deverá ser pago diretamente a serventia solicitada”, informa. Um pedido solicitado na Central tem o prazo de cinco dias para ser cumprido.
Alguns exemplos de documentos que estarão disponíveis para consulta são: registro de nascimento, registro de casamento, registro de óbito, atas notariais, procurações, locais em que a pessoa tem cartão para reconhecimento de firma, registro de pessoas jurídicas, registro de títulos e documentos, protestos, matrículas de imóveis, contrato de compra e venda, contrato de doação, protesto, escrituras, entre outros.
Os valores cobrados que não se referirem a emolumentos, serão utilizados entre Anoreg/MT para gestão dos custos do sistema e para a administração da central, e atendem os critérios de razoabilidade, normatizado pelo Provimento nº 81/2014. Conforme a normativa, estes valores visam apenas cobrir os custos com a manutenção do sistema. A cada busca, o valor será repassado a associação e a cada nova visualização de documento o valor será repassado ao cartório que detém o arquivo original da certidão.
Djalma Ribeiro ainda pontua que os cartórios poderão definir quais documentos eles irão mostrar para o cliente. “Alguns documentos já serão bloqueados obrigatoriamente, por questão de segurança. Já que em alguns casos a lei prevê sigilo, e portanto não podem ser divulgados sem autorização judicial, especialmente no registro civil das pessoas naturais. Já no Registro de Imóveis todos poderão ser visualizados, de acordo com o que está na lei”, pontua.
Assim, de forma simples e segura, o cidadão acessa diretamente as informações por meio eletrônico, no conforto de sua casa ou escritório. E, acima de tudo, o funcionamento é 24 horas por dia, sete dias por semana e 365 dias por ano.
O administrador ainda afirma que a CEI está dentro das atuais exigências tecnológicas da Web e foi desenvolvido respeitando os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e padrão XML, com foco na garantia de interoperabilidade e de acessibilidade do usuário aos cartórios de mato-grossenses.
A CEI ainda atende os recentes requisitos do Provimento nº47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata sobre o registro eletrônico de imóveis.
Órgãos Públicos
Ainda durante o lançamento, no dia 06 de julho, os órgãos Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e Junta Comercial, assinam termo de cooperação técnica com a Anoreg/MT e a Corregedoria-Geral da Justiça para uso da CEI. O intuito é que as entidades possam consultar e visualizar as informações, bem como solicitar certidões e documentos eletrônicos por meio da CEI, gratuitamente.
DE acordo com o Juiz Auxiliar da Corregedoria de Justiça, Antonio Peleja, a CEI, na forma de disponibilizar documentos, traz mais efetividade, segurança jurídica e prevenção ao litigio. “Quero agradecer ao empenho e a sinergia com que trabalhamos com a Anoreg. Este trabalho realmente vai beneficiar o cidadão do Estado”, concluiu.
Os servidores dos órgãos que acessarem o sistema, terão que assinar um termo de sigilo. Eles serão treinados pela Anoreg/MT e deverão utilizar as informações da Central somente para fins de interesse público. As entidades também não poderão divulgar os dados, sob pena de extinção imediata da parceria, e demais responsabilidades legais. O convênio terá vigência de 12 meses e pode ser prorrogado por até 60 meses, mediante termo aditivo.
ITBI Online
O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) também participou do lançamento e assinou termo de cooperação com a Anoreg/MT, Corregedoria e cartórios de Cuiabá, para a emissão de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Online.
O que é a Anoreg/MT?
Criada em março de 1998, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), é uma entidade que representa todos os delegados do serviço notarial e de registro no Estado. Estes profissionais desempenham função pública, por meio de delegação obtida mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
A Associação tem como visão ser reconhecida nacionalmente pela excelência na prestação de serviços e implementação de ações de resultado e eficiência aos associados.
Sua missão é representar os interesses e anseios dos associados por meio de produtos e serviços de comprovada excelência. Bem como promover ou atuar diretamente em iniciativas voltadas ao desenvolvimento da classe notarial e registral do Estado de Mato Grosso.
Histórico da associação
Comumente nos encontramos diante de coisas que sempre existiram e, vez por outra, nos perguntamos de onde vieram, como começaram? Assim, quando se reconhece uma firma, autentica-se um documento, lavra-se uma escritura, registra-se um imóvel, notifica-se uma pessoa, protesta-se um título, outorga-se uma procuração pública ou realiza-se quaisquer um desses atos, sabemos que estamos falando de cartórios e de notários e registradores.
E em Mato Grosso quando se fala de cartórios, se fala da Anoreg/MT. A associação foi fundada em 26 de março de 1998, por um grupo de 78 notários e registradores, em Assembleia Geral realizada no Hotel Eldorado, na cidade de Cuiabá (MT).
E a Anoreg/MT, assim como as demais Anoregs existentes em cada Estado da Federação, é vinculada à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), que é a entidade master e a única com legitimidade para representar os notários e registradores brasileiros junto aos Tribunais Superiores.
A Anoreg/BR foi fundada no dia 04 de maio de 1984, em Brasília (DF), então sob a denominação de Associação dos Titulares das Serventias Extrajudiciais do Brasil (ATEB). Após a promulgação da Lei nº 8935 de 18 de novembro de 1994, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal, esta passou a denominar-se Anoreg/BR.
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