De acordo com a Portaria n° 001/2015, ficou determinado o prazo de 60 (sessenta) dias, para que os processos administrativos referentes a cartas de anuência fossem analisados, em caráter emergencial, por equipe técnica multidisciplinar com objetivo de atualizar o estoque de processos protocolizados até o dia 30 de dezembro de 2014, sem prejuízo aos protocolizados a partir de 02 de janeiro de 2015.
No entanto, tomando por base o item 6.3.4.1.2 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, a Corregedoria Geral de Justiça, por meio da decisão proferida no Pedido de Providências n° 02/2015, fixou um prazo a partir do qual tenha fluência os 15 dias dispostos em tal item, isto é, o prazo para o INTERMAT se manifestar após a notificação encaminhada pelos cartórios terá o termo inicial a partir do dia 24/04/2015. Após esse período, o prazo volta a fluir normalmente, considerando-se anuência tácita do Instituto de Terras do Mato Grosso – INTERMAT a sua não observância.